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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6814 de 22 de Julho de 2024

Altera o Decreto n° 11.727, de 14 julho de 2022.

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Art. 5º

Altera o parágrafo único do art. 52 do Decreto n° 11.727, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A critério da CGE e da PGE, conjuntamente, poderá ser prorrogado o prazo estabelecido no caput, caso presentes circunstâncias que o exijam.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 6814 /2024