Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6814 de 22 de Julho de 2024
Altera o Decreto n° 11.727, de 14 julho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Altera o parágrafo único do art. 52 do Decreto n° 11.727, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A critério da CGE e da PGE, conjuntamente, poderá ser prorrogado o prazo estabelecido no caput, caso presentes circunstâncias que o exijam.