Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6814 de 22 de Julho de 2024
Altera o Decreto n° 11.727, de 14 julho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o art. 47 do Decreto n° 11.727, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47. Compete à CGE e à PGE, conjuntamente, celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná.