Decreto Estadual do Paraná nº 6807 de 30 de Dezembro de 2002
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.310.000,00, Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do artigo 1º fica alterado o repasse dos recursos do Tesouro para a administração indireta, conforme anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo42420_16285.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado