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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6797 de 19 de Dezembro de 2012

Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados na instrução e trâmite de processos que visem autorizações - SEFA.

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Art. 9º

As propostas de nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para as IEES deverão ser encaminhadas pelo Dirigente da Instituição ao Titular da SETI, observando o disposto no Manual de Concurso Público instituído por Resolução Conjunta SETI/SEAP e ainda a tramitação estabelecida no artigo 2º deste decreto.

Parágrafo único

Os pedidos de nomeações decorrentes das situações previstas no Decreto nº 5.733/2012, não tramitarão pela SEPL e SEFA.

III

DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS Art.10 Os pedidos de autorização e de prorrogação de Contratação Temporária, nas situações previstas no artigo 4° do Decreto n° 5.733/2012, deverão observar o disposto no Capítulo II - Da Contratação Temporária do aludido decreto.