Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6797 de 19 de Dezembro de 2012
Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados na instrução e trâmite de processos que visem autorizações - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os pedidos de autorização para ingresso por Concurso Público deverão ser solicitados pelos Secretários de Estado, por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, devendo o respectivo protocolado ser instruído conforme segue:
I
à Unidade de Recursos Humanos compete apresentar:
a
justificativa pormenorizada sobre a necessidade de ingresso de pessoal, assim como as respectivas atividades a serem exercidas;
b
informação quando o ingresso destinar-se à ampliação de atividades ou à substituição de aposentados, falecidos, exonerados, demitidos ou contratos temporários, bem como a indicação do Fundo a que pertencia o servidor desligado, quando couber, conforme Anexo I;
c
iscriminação da necessidade por cargo/função, indicando o quantitativo por unidade/município, conforme Anexo I;
d
demonstrativo de custo unitário, mensal e anual discriminado, conforme Anexo I.
II
à Unidade de Planejamento compete apresentar:
a
informação quanto a dotação orçamentaria e a disponibilidade dos recursos orçamentários necessários às contratações;
b
o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD.
III
ao Diretor Geral compete emitir declaração do ordenador de despesa.
IV
à Unidade de Assessoramento Jurídico compete apresentar manifestação conclusiva quanto à viabilidade jurídica do pedido.
II
DA NOMEAÇÃO