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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 6797 de 19 de Dezembro de 2012

Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados na instrução e trâmite de processos que visem autorizações - SEFA.

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Art. 12

Os pedidos de autorização para contratação por Concurso Público e Contratação Temporária para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes deverão ser solicitados pelos Secretários de Estado ao Chefe do Poder Executivo, conforme previsto no Decreto n° 6.191/2012.

Parágrafo único

Nos termos do previsto na alínea "b", inciso II, do artigo 2° do Decreto n°1.036, de 3 de agosto de 1987, os pedidos a que se refere o caput obedecerão o trâmite previsto no artigo 2°, para efeito de acompanhamento, controle e liberação de recursos orçamentários e financeiros.

VI

DOS ENCAMINHAMENTOS APÓS A AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL