Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 6797 de 19 de Dezembro de 2012
Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados na instrução e trâmite de processos que visem autorizações - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os pedidos de autorização para contratação por Concurso Público e Contratação Temporária para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes deverão ser solicitados pelos Secretários de Estado ao Chefe do Poder Executivo, conforme previsto no Decreto n° 6.191/2012.
Parágrafo único
Nos termos do previsto na alínea "b", inciso II, do artigo 2° do Decreto n°1.036, de 3 de agosto de 1987, os pedidos a que se refere o caput obedecerão o trâmite previsto no artigo 2°, para efeito de acompanhamento, controle e liberação de recursos orçamentários e financeiros.
VI
DOS ENCAMINHAMENTOS APÓS A AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL