Artigo 1º, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 6797 de 19 de Dezembro de 2012
Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados na instrução e trâmite de processos que visem autorizações - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos a serem adotados na instrução e trâmite de processos que visem autorizações de:
I
concurso público;
II
contratação temporária;
III
prorrogação de contratação temporária;
IV
nomeação de servidores efetivos.
Art.2° Os pedidos previstos no artigo 1°, provenientes dos órgãos da Administração Direta e Autárquica, inclusive das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, serão solicitados pelos respectivos Secretários de Estado, por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, que anteriormente à sua apreciação e deliberação final deverão tramitar pelas Pastas competentes, observando o seguinte encaminhamento:
I
à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, que emitirá informações técnicas e jurídicas quanto à necessidade das contratações, nomeações e aos demais aspectos pertinentes à área de recursos humanos, como acompanhamento e registro de despesas com pessoal e estrutura de cargos e de remuneração;
II
à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, que emitirá informações quanto à existência ou não de recursos orçamentários para cobrir as despesas;
III
à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, que emitirá informações acerca do impacto no limite de despesas com pessoal conforme o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, em razão da realização das contratações solicitadas, observando as disposições constitucionais e legais;
IV
à Casa Civil – CC, para análise e manifestação, a fim de subsidiar a decisão do Governador.
§ 1° As informações emitidas pelas Secretarias deverão ser conclusivas, considerada a respectiva competência.
§ 2° Quando da análise pelas Pastas mencionadas for identificada a necessidade de informações ou de providências, o protocolo deverá ser encaminhado à origem para:
a
atender à solicitação, com posterior retorno à unidade solicitante;
b
arquivar, na impossibilidade de atendimento.
I
DO CONCURSO PÚBLICO