Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6797 de 19 de Dezembro de 2012

Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados na instrução e trâmite de processos que visem autorizações - SEFA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos a serem adotados na instrução e trâmite de processos que visem autorizações de:

I

concurso público;

II

contratação temporária;

III

prorrogação de contratação temporária;

IV

 nomeação de servidores efetivos. Art.2° Os pedidos previstos no artigo 1°, provenientes dos órgãos da Administração Direta e Autárquica, inclusive das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, serão solicitados pelos respectivos Secretários de Estado, por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, que anteriormente à sua apreciação e deliberação final deverão tramitar pelas Pastas competentes, observando o seguinte encaminhamento:

I

à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, que emitirá informações técnicas e jurídicas quanto à necessidade das contratações, nomeações e aos demais aspectos pertinentes à área de recursos humanos, como acompanhamento e registro de despesas com pessoal e estrutura de cargos e de remuneração;

II

à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, que emitirá informações quanto à existência ou não de recursos orçamentários para cobrir as despesas;

III

à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, que emitirá informações acerca do impacto no limite de despesas com pessoal conforme o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, em razão da realização das contratações solicitadas, observando as disposições constitucionais e legais;

IV

à Casa Civil – CC, para análise e manifestação, a fim de subsidiar a decisão do Governador. § 1°  As informações emitidas pelas Secretarias deverão ser conclusivas, considerada a respectiva competência. § 2° Quando da análise pelas Pastas mencionadas for identificada a  necessidade de informações ou de providências, o protocolo deverá ser encaminhado à origem para:

a

atender à solicitação, com posterior retorno à unidade solicitante;

b

arquivar, na impossibilidade de atendimento.

I

DO CONCURSO PÚBLICO