Decreto Estadual do Paraná nº 6787 de 27 de Dezembro de 2002
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.522.000,00, Chefia do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV e V da Lei Estadual nº 13.386, de 21 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.522.000,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo42382_16233.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado