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Decreto Estadual do Paraná nº 6768 de 18 de Julho de 2024

Retifica o Decreto nº 5.813, de 17 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.011.025-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 5.813, de 17 de maio de 2024, a fim de constar que a vigência da nomeação de RAFAEL CARVALHO FALCÃO, RG nº 59.151.870-3/SP, é a partir de 15 de abril de 2024.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6768 de 18 de Julho de 2024