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Decreto Estadual do Paraná nº 6751 de 26 de Abril de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção das Linhas de Distribuição de Alta Tensão - LDATs 138 kV Andirá —Andirá Leste e 138 kV Andirá Leste — Santo Antônio da Platina, situadas em Andirá, Estado do Paraná, com as seguintes características: Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a LDAT 138 kV Andirá — Andirá Leste, CAR 629780, e Andirá Leste — Santo Antônio da Platina, CAR 629790, utilizando o datum sirgas 2000, MC-51º, vértice: SAT 96039, Ourinhos – SP. A poligonal do eixo da LDAT 138 kV Andirá Leste - SECC (Andirá — Santo Antônio da Platina) inicia-se no ponto 0PP, localizado no pórtico da Subestação Andirá Leste, de coordenadas E=581.816,202 e N=7.447.380,509. Parte com azimute 61°02’10", percorre 526,69 m até o ponto MV01A, de coordenadas E=582.277,016 e N=7.447.635,562. Deflete 18°56’20" à direita e, com o azimute 79°58’30", percorre 268,87 m até o ponto PF1, de coordenadas E=582.541,777 e N=7.447.682,365. Do 0=PP ao PF1, a faixa de segurança da LDAT é de 11 m para cada lado de seu eixo. A extensão total relativa ao eixo da LDAT é de 795,56 m , envolvendo área total de 17.502,21 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados em Andirá, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários a desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6751 de 26 de Abril de 2017