Decreto Estadual do Paraná nº 6751 de 26 de Abril de 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 25 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção das Linhas de Distribuição de Alta Tensão - LDATs 138 kV Andirá —Andirá Leste e 138 kV Andirá Leste — Santo Antônio da Platina, situadas em Andirá, Estado do Paraná, com as seguintes características: Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a LDAT 138 kV Andirá — Andirá Leste, CAR 629780, e Andirá Leste — Santo Antônio da Platina, CAR 629790, utilizando o datum sirgas 2000, MC-51º, vértice: SAT 96039, Ourinhos – SP. A poligonal do eixo da LDAT 138 kV Andirá Leste - SECC (Andirá — Santo Antônio da Platina) inicia-se no ponto 0PP, localizado no pórtico da Subestação Andirá Leste, de coordenadas E=581.816,202 e N=7.447.380,509. Parte com azimute 61°02’10", percorre 526,69 m até o ponto MV01A, de coordenadas E=582.277,016 e N=7.447.635,562. Deflete 18°56’20" à direita e, com o azimute 79°58’30", percorre 268,87 m até o ponto PF1, de coordenadas E=582.541,777 e N=7.447.682,365. Do 0=PP ao PF1, a faixa de segurança da LDAT é de 11 m para cada lado de seu eixo. A extensão total relativa ao eixo da LDAT é de 795,56 m , envolvendo área total de 17.502,21 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados em Andirá, no Estado do Paraná.
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários a desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado