Decreto Estadual do Paraná nº 6722 de 13 de Dezembro de 2002
Homologa o Decreto nº 360/2002, do Prefeito Municipal de Apucarana, que dispõe sobre situação de emergência.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.343, de 29 de setembro de 1999, e considerando que: - a ocorrência de enxurrada ou inundações bruscas, ocorrida no dia 26 de novembro de 2002, atingindo a área urbana que compreende o Núcleo Habitacional Michel Soni, Jardim Milani, Jardim Esperança, Jardim Fortaleza, Jardim Morumbi, Recanto dos Palmares, Vale do Rio Japira, no Jardim Adriane, Vale D'água no bairro Vila Nova, Ruas Alumínio, Aço e Bronze, no Parque Industrial Norte, Rua Desembargador Clotário Portugal, entre as Ruas São Paulo e Demétrio Santos Moreira, no Centro, Rua Rio dos Patos, Trecho de ligação e acesso ao Viaduto Vila Regina e Núcleo Habitacional João Paulo I, Núcleo Habitacional Tancredo Neves, Núcleo Habitacional Miguel Hegeto, Jardim Portal do Lago e Jardim Menegazzo, Avenida Aviação, entre as ruas Washington Luis e Hermes Fonseca, no Jardim Trabalhista e, na área rural a localidade de São Pedro, Estrada da Fazendinha (DN 102) coordenada (2 C), Estrada Dezesseis (DN 401) coordenadas (3 DE), Estrada Dezessete (DN 402) coordenada (3 E), Estrada da Ubatubinha (DN 320) coordenada (4 D), Estrada do Zicão (DN 503) coordenada (4 D), localidade do Barreiro, Estrada do Pé de Galinha (DN 316) coordenadas (5 F G), Estrada da Secção quatro (DN 542) coordenada (5 H), Estrada do Kuroda/do Aquiles (DN 407) coordenada (5 F), localidade do Distrito de Pirapó, Estrada do Miguelzinho (DN 508) coordenada (6 F), Estrada da Máquina de Arroz (DN 543) coordenada (6 F), Localidade da Raposa, Estrada da Maria Preta (DN 204) coordenada (6 K L), Estrada Pioneira (DN 513) coordenada (6 L), Localidade do Pinhalzinho, Estrada do Xaxim (DN 004) coordenadas (6 M e 7 N), Localidade do Contorno Sul, Estrada do Viveiro do Contorno (DN 427) coordenada (8 G), Estrada do Barreiro (DN 428) coordenada (8 G), Estrada do Zé Vaz (DN 429) coordenadas (8 G H), Localidade do Distrito de Vila Reis, Estrada do Cruzeirinho (DN 203) coordenadas (8 I e 9 I J), Estrada do Polaco da Casa da Vidraça (DN 436) coordenadas (8 H e 9 I), Localidade de Correa de Freitas, Estrada do Pau Fincado (DN 420) coordenada (8 M), Estrada do Ferraz (DN 309) coordenadas (7 P e 8 N O), Localidade de São Domingos, Estrada da Coruja do Stefano (DN 305) coordenadas (9 GH e 10G), Estrada do Córrego D'Ouro (DN 108) coordenada (9 I), Estrada da Jacucaca (DN 208) coordenada (9N0), Estrada do Piazza (DN 438) coordenada (10 HI), Estrada do Cachorro (DN 437) coordenada (10 H), Estrada do Jair (DN 531) coordenadas (10HI e 11 I), Estrada da Granja/Moinho Velho (DN 107) coordenada (10 I), Estrada do Barro Preto (DN 534) coordenadas (12 e 13 I), pertencentes ao município de Apucarana (PR); - como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos documentados no formulário de Avaliação de Danos, anexo ao protocolado sob nº 5.257.337-8, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica homologado o Decreto nº 360/2002, datado de 27 de novembro de 2002, do Prefeito Municipal de Apucarana (PR), que declarou Situação de Emergência na área de seu município atingido por enxurradas ou inundações bruscas, conforme assinalado nos mapas, também apensos ao protocolado.
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil, ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2002, devendo viger pelo prazo de noventa dias.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado