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Decreto Estadual do Paraná nº 6679 de 09 de Dezembro de 2002

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 26.917.598,00, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos I, V, VI e VII da Lei Estadual nº 13.386, de 21 de dezembro de 2001,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 26.917.598,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o ajuste, no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, dos recursos próprios do Tesouro e das operações de crédito do Tesouro das Unidades da Administração Indireta do Estado, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 5º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2002, no valor de R$ 11.578.588,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais), de acordo com o Anexo VII deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo39917_16042.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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