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Artigo 89 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990

Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.

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Art. 89

Para os efeitos deste Decreto, considera-se veículo próprio, além do que se achar registrado em nome da pessoa, aquele que por ela operado em regime de locação ou qualquer outra forma.

Art. 89 do Decreto Estadual do Paraná 6666 de 30 de Março de 1990