Artigo 88 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Salvo disposição em contrário da legislação do ICMS, os documentos relativos à prestação do serviço de transporte, deverão ser emitidos por ocasião do seu início.