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Artigo 80 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990

Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.

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Art. 80

No retorno de mercadoria ou bem não entregue ao destinatário, o conhecimento de transporte original servirá para acobertar a prestação de retorno ao remetente, desde que observado no verso, o motivo da não entrega.

Art. 80 do Decreto Estadual do Paraná 6666 de 30 de Março de 1990