Artigo 72, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Manifesto de Carga será emitido no mínimo, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
I
a 1a. via acompanhará o transporte, servindo para uso do transportador;
II
a 2a. via acompanhará o transporte, para fins de fiscalização, podendo ser retido pelo fisco paranaense;
III
a 3a. via ficará fixa ao bloco para exibição ao fisco.