Artigo 56 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 (anexo IX), será utilizado pelos transportadores ferroviários de passageiros que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.