JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990

Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

O Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 (anexo V), será utilizado pelos transportadores ferroviários de cargas que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

Art. 43 do Decreto Estadual do Paraná 6666 de 30 de Março de 1990