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Artigo 36 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990

Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.

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Art. 36

No transporte internacional o Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas poderá ser redigido em língua estrangeira, bem como os valores serem expressos em moeda estrangeira, segundo acordos internacionais. SUBSEÇÃO IV DO CONHECIMENTO AÉREO

Art. 36 do Decreto Estadual do Paraná 6666 de 30 de Março de 1990