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Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990

Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.

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Art. 31

O Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 (anexo III), será utilizado pelos transportadores aquaviários de cargas que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

Art. 31 do Decreto Estadual do Paraná 6666 de 30 de Março de 1990