Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 (anexo II), será utilizado por transportadores rodoviários de carga que executarem serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, em veículos próprios ou afretados.