JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990

Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 (anexo II), será utilizado por transportadores rodoviários de carga que executarem serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, em veículos próprios ou afretados.

Art. 26 do Decreto Estadual do Paraná 6666 de 30 de Março de 1990