Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os contribuintes do ICMS emitirão, conforme a prestação de serviço de transporte que realizarem, os seguintes documentos fiscais;
I
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, mod. 7;
II
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, mod. 8;
III
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, mod. 9;
IV
Conhecimento Aéreo, mod. 10;
V
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, mod. 11;
VI
Bilhete de Passagem Rodoviário, mod. 13;
VII
Bilhete de Passagem Aquaviário, mod. 14;
VIII
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, mod. 15;
IX
Bilhete de Passagem Ferroviário, mod. 16;
X
Despacho de Transporte - mod. 17;
XI
Resumo de Movimento Diário, mod. 18;
XII
Ordem de Coleta de Cargas, mod. 20;
XIII
Autorização de Carregamento e Transporte, mod. 24;
XIV
Manifesto de Carga, mod. 25;