Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6660 de 28 de Março de 1990
Redução do exigido para o ingresso dos 3ºs Sargentos que concluíram o Curso de Formação de Sargentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.