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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6660 de 28 de Março de 1990

Redução do exigido para o ingresso dos 3ºs Sargentos que concluíram o Curso de Formação de Sargentos.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.