Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6660 de 28 de Março de 1990
Redução do exigido para o ingresso dos 3ºs Sargentos que concluíram o Curso de Formação de Sargentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido, em 06 (seis) meses, o interstício exigido para o ingresso em quadro de acesso dos 3ºs Sargentos QPM 1-0 que concluíram o Curso de Formação de Sargentos em janeiro de 1985.