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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6660 de 28 de Março de 1990

Redução do exigido para o ingresso dos 3ºs Sargentos que concluíram o Curso de Formação de Sargentos.

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Art. 1º

Fica reduzido, em 06 (seis) meses, o interstício exigido para o ingresso em quadro de acesso dos 3ºs Sargentos QPM 1-0 que concluíram o Curso de Formação de Sargentos em janeiro de 1985.