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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 662 de 24 de Abril de 1995

Nomeação para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Geral.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 662 /1995