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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 662 de 24 de Abril de 1995

Nomeação para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Geral.

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Art. 3º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 662 /1995