Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 662 de 24 de Abril de 1995
Nomeação para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.