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Decreto Estadual do Paraná nº 6613 de 17 de Maio de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.150.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual n° 14.977 de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$ 11.150.000,00 (onze milhões, cento e cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso orçamentário para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, ficam alterados os Demonstrativos da Receita Centralizada, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, ficam alterados os Demonstrativos de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 5º

Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.

Art. 6º

Servirá como suporte financeiro para a cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1° igual importância, proveniente do recolhimento de recursos pela Agência de Fomento do Paraná S/A ao Tesouro Geral do Estado.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo43694_17298.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6613 de 17 de Maio de 2006