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Decreto Estadual do Paraná nº 6593 de 30 de Dezembro de 2020

Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020

(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a realização de eventos que não envolvam contato físico entre pessoas, inclusive drive in, bem como a realização de processos seletivos em geral de acordo com as regras previstas na Resolução nº 632/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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