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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 659 de 28 de Abril de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários - ETE-CIC.