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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 659 de 28 de Abril de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Proprietário: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, ou a quem de direito pertencer. Área A: 905.805,59 m² Situação: Área 01, com 905.805,59 metros quadrados, desmembrado de área maior, situada na lugar denominado Fazenda da Ordem, Cidade Industrial de Curitiba, município de Curitiba, constante da matrícula nº 61.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.