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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6589 de 23 de Dezembro de 2020

Altera, insere e revoga dispositivos no Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019.

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Art. 3º

Fica acrescentado o § 3º ao art. 31 do Decreto nº 1.732, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º Para atender o disposto no inciso III do caput deste artigo, a mensagem eletrônica enviada pela 5ª CCP será pelo endereço eletrônico 5ccp@pge.pr.gov.br, o qual será exclusivo para as intimações reguladas neste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6589 /2020