Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6585 de 21 de Fevereiro de 1990
Institui a Rede Estadual de Comunicação de Dados, a ser administrada pela Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.