Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6585 de 21 de Fevereiro de 1990
Institui a Rede Estadual de Comunicação de Dados, a ser administrada pela Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado da Administração expedirá normas regulamentadoras com vistas à utilização da Rede Estadual de Comunicação de Dados instituída por este Decreto.