Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6585 de 21 de Fevereiro de 1990

Institui a Rede Estadual de Comunicação de Dados, a ser administrada pela Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Secretaria de Estado da Administração expedirá normas regulamentadoras com vistas à utilização da Rede Estadual de Comunicação de Dados instituída por este Decreto.