Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6585 de 21 de Fevereiro de 1990
Institui a Rede Estadual de Comunicação de Dados, a ser administrada pela Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os contratos atualmente existentes entre os órgãos da Administração Direta e Indireta e a EMBRATEL serão transferidos para a Secretaria de Estado da Administração - SEAD.