Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6585 de 21 de Fevereiro de 1990
Institui a Rede Estadual de Comunicação de Dados, a ser administrada pela Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no Estado do Paraná, a Rede Estadual de Comunicação de Dados, compreendendo todos os meios de comunicação de dados entre a Capital e os demais municípios do Estado, a ser administrada pela Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR.