Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 14 de Dezembro de 2020
Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica transferido, até 31 de dezembro de 2020, uma função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, para a Casa Civil.
Parágrafo único
Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.