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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6538 de 14 de Dezembro de 2020

Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos da Casa Civil.

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Art. 7º

Fica transferido, até 31 de dezembro de 2020, uma função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, para a Casa Civil.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.