Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006
Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a consecução dos objetivos do Parque, o IAP poderá firmar acordos, convênios e ajustes com órgãos públicos e instituições privadas.