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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006

Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.

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Art. 7º

Para a consecução dos objetivos do Parque, o IAP poderá firmar acordos, convênios e ajustes com órgãos públicos e instituições privadas.