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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006

Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.

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Art. 6º

Os bens de domínio público inseridos nos limites do Parque serão transferidos para a responsabilidade do IAP, devendo a Secretaria de Estado da Administração – SEAP - e demais setores competentes adotar as providências necessárias para tanto.