Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006
Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os bens de domínio público inseridos nos limites do Parque serão transferidos para a responsabilidade do IAP, devendo a Secretaria de Estado da Administração – SEAP - e demais setores competentes adotar as providências necessárias para tanto.