Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006
Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os imóveis sob domínio privado localizados dentro dos limites do Parque ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Artigo 5º, alínea k do Decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, podendo o expropriante alegar urgência para imissão provisória na posse dos bens necessários à implementação do Parque, nos termos do Artigo 15 e seguintes do mesmo diploma legal.
Parágrafo único
O IAP procederá estudos para a eventual implementação de Reservas Legais Coletivas Públicas, nos termos do Artigo 44 e seguintes do Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e alterações posteriores, como uma das formas da regularização fundiária do Parque.