Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006

Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os imóveis sob domínio privado localizados dentro dos limites do Parque ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Artigo 5º, alínea k do Decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, podendo o expropriante alegar urgência para imissão provisória na posse dos bens necessários à implementação do Parque, nos termos do Artigo 15 e seguintes do mesmo diploma legal.

Parágrafo único

O IAP procederá estudos para a eventual implementação de Reservas Legais Coletivas Públicas, nos termos do Artigo 44 e seguintes do Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e alterações posteriores, como uma das formas da regularização fundiária do Parque.