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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006

Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.

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Art. 4º

O Plano de Manejo do Parque Estadual de Santa Clara será elaborado no prazo de cinco anos, a contar da data da publicação do presente Decreto.