Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006
Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Plano de Manejo do Parque Estadual de Santa Clara será elaborado no prazo de cinco anos, a contar da data da publicação do presente Decreto.