Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006
Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Estadual de Santa Clara será administrado pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP - que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação.
Parágrafo único
As construções existentes serão adequadas às atividades do Parque, ficando o Instituto Ambiental do Paraná – IAP - incumbido de providenciar a imediata demolição das que estiverem em áreas de preservação permanente e a adaptação das demais aos objetivos da Unidade de Conservação.