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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006

Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.

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Art. 3º

O Parque Estadual de Santa Clara será administrado pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP - que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação.

Parágrafo único

As construções existentes serão adequadas às atividades do Parque, ficando o Instituto Ambiental do Paraná – IAP - incumbido de providenciar a imediata demolição das que estiverem em áreas de preservação permanente e a adaptação das demais aos objetivos da Unidade de Conservação.