Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6537 de 03 de Maio de 2006
Cria o Parque Estadual de Santa Clara, nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o PARQUE ESTADUAL DE SANTA CLARA, com 631,5877 ha (seiscentos e trinta e um hectares, cinqüenta e oito ares e setenta e sete centiares), nos Municípios de Candói, Foz do Jordão e Pinhão conforme mapa e memorial descritivo anexos, que fazem parte do presente Decreto.