Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 651 de 16 de Agosto de 1991
DISPÕE QUE O ENQUADRAMENTO E REGISTRO DA MICROEMPRESA NA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ FAR-SE-A ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO EM CLÁUSULA NOS CONTRATOS DAS SOCIEDADES EM CONSTITUIÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Quando se tratar de firma individual a declaração ocorrerá no formulário próprio no espaço disponível à Junta, seguida da assinatura de seu Titular.