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Decreto Estadual do Paraná nº 6495 de 04 de Novembro de 2002

Aprovado o Regimento Interno do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT PARANÁ, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º

O Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná contará, para o alcance das suas finalidades, com o apoio administrativo e o necessário respaldo técnico do Serviço Social Autônomo PARANÁ TECNOLOGIA.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Yára Christina Eisenbach Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6495 de 04 de Novembro de 2002