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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.

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Art. 8º

A execução das atividades necessárias à proteção das crianças e adolescentes ficará a cargo de entidade executora, através de uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais das áreas de psicologia, serviço social e direito, além de profissionais da área administrativa.