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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.

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Art. 3º

O PPCAAM/PR tem por objetivo a proteção da integridade física e psicológica, acompanhamento psicossocial e jurídico e reinserção social em local seguro, de crianças e adolescentes ameaçados de morte ou em risco de serem vítimas de homicídio e de seus familiares.