Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Governo do Estado ficará responsável pela viabilização dos recursos necessários a aplicação deste decreto, podendo ser implementada, total ou parcialmente, por recursos federais.