Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os ingressantes no PPCAAM/PR ficam obrigados ao cumprimento das regras nele prescritas, sob pena de desligamento.