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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.

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Art. 18

Os ingressantes no PPCAAM/PR ficam obrigados ao cumprimento das regras nele prescritas, sob pena de desligamento.