Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A proteção oferecida pelo PPCAAM terá duração máxima de um ano, podendo ser prorrogada, em circunstâncias excepcionais.